Plantas Medicinais
Indicações de plantas para algumas enfermidades Doenças bucais_alfavaca, guaco, malva
PLANTAS MEDICINAIS BRASILEIRAS E BIOPIRATARIA: NOSSAS RIQUEZAS EM RISCO
Sendo o Brasil um país rico em bioativos __ substâncias biologicamente ativas __, o tema biopirataria sempre foi motivo de alerta por parte de ambientalistas, ONGs e outros setores da sociedade civil. Várias já foram as denúncias de cientistas e laboratórios estrangeiros que simplesmente saem do país levando suas riquezas biológicas, registrando suas patentes e gozando de vantagens econômicas em cima de produtos gerados com nossas plantas.
Nunca é demais lembrar que o Brasil é o país com a maior biodiversidade do mundo, contando com um número estimado de mais de 20% do número total de espécies do planeta. Também vale ressaltar que somos donos da maior diversidade genética vegetal: são cerca de 55.000 espécies catalogadas de um total estimado entre 350.000 e 550.00 espécies.
E dentro desse leque único de riquezas biológicas, o país também se destaca em outro aspecto no que diz respeito às plantas: nossas florestas guardam um número significativo de espécies que tem fins terapêuticos e medicinais. O Brasil possui um imenso potencial genético a ser explorado e estima-se que esse patrimônio vegetal represente cerca de 16,5 bilhões de genes.

Portanto, o assunto biopirataria diz respeito, sobretudo, à importância da conservação e proteção da biodiversidade, à pesquisa de novas substâncias bioativas e aos aspectos relacionados com a propriedade intelectual dessas substâncias.
Política de proteção do Governo brasileiro
Apesar de toda riqueza de biodiversidade e genética do país e dos crescentes riscos da biopirataria, o Brasil ainda não tem uma legislação que regule o acesso aos recursos genéticos. Nem o fato de termos sido o primeiro signatário da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), assinada na Rio 92, levou o Governo a criar uma lei específica para controlar e seu imenso patrimônio genético e proteger as populações tradicionais que descobrem e fazem uso das plantas com fins medicinais. A CDB estabelece que na utilização dos recursos genéticos, de soberania de uma país, deve haver repartição justa e eqüitativa dos benefícios do material utilizado.


O resultado muitas vezes é o registro por parte de profissionais de outros países, principalmente americanos e europeus, de direitos de propriedade industrial sobre compostos usados por populações tradicionais brasileiras. Como as patentes não podem ser canceladas, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - Ibama trabalha atualmente no levantamento de quantas e quais espécies de origem brasileira se destinaram a patentes no exterior.
Esse trabalho deve ser complementado pela criação de uma regulamentação. Desde 1995 três projetos de lei sobre acesso aos recursos genéticos vêm sendo discutidos no Congresso e Senado federais, mas até hoje os políticos não chegaram a um consenso que transformasse algum em Lei. Um deles é o projeto 306/1995, da senadora Marina Silva (PT-Acre), que visa regulamentar o uso e o acesso dos recursos biológicos. O projeto também objetiva assegurar o direito das comunidades tradicionais que descobrem e fazem a indicação do uso medicinal do recurso em suas aldeias e vilas, pois atualmente essas pessoas não tem nenhum retorno do conhecimento que divulgam (veja mais detalhes na entrevista ao final da matéria).
Apesar dos esforços assistidos, é fato que hoje os recursos naturais biológicos não têm ainda a devida atenção das autoridades. Isso pode ser explicado por serem esses recursos renováveis, diferentemente dos recursos minerais, sobre os quais as nações têm total soberania pelo fato de esses não serem renováveis. No entanto, se a biopirataria continuar crescendo, associada a uma alta taxa de a destruição, perderemos nossas riquezas biológicas naturais e a chance de um maior crescimento econômico e social.
No final do ano passado, o Brasil deu mais um passo contra a biopirataria. Na reunião da Organização Mundial do Comércio, o Governo brasileiro sugeriu como proposta a definição precisa de termos como microorganismos para determinar o que patenteável ou não pelo Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionadas ao Comércio. Atualmente este acordo estabelece que os governos podem excluir plantas e animais, mas são obrigados a dar patentes para microorganismos. As dúvidas ocorrem nos casos em que microorganismos podem ser considerados plantas ou animais. Os Estados Unidos defendem um conceito mais amplo com o intuito de permitir o máximo de patenteabilidade e, conseqüentemente, se posicionam contra a proposta brasileira.

As plantas como “remédios”
O uso de plantas como cura para males e doenças é um conhecimento tradicional, datado de centenas de anos. Ao procurar plantas para o seu sustento e alimentação, o homem, desde a pré-história, acabou descobrindo espécies de plantas com ação tóxica ou medicinal, construindo assim um conhecimento empírico das suas ações medicinais.
Os homens se alimentavam de determinadas plantas pelo instinto de sobrevivência e observavam que algumas tinham efeitos de minimização de enfermidades. O acúmulo das informações sobre os efeitos das plantas nos organismos levou ao nascimento da cultura da arte de curar, que pode ser considerada a base para o nascimento da medicina.
Até meados do século XX, a medicina popular, como é conhecida aquela baseada no conhecimento empírico das plantas medicinais, não tinha em seu uso qualquer comprovação científica. A pesquisa para desenvolvimento de remédios se baseava na síntese química de novas substâncias. No entanto, se percebeu que os produtos de origem natural tinham mais chances de apresentar alguma atividade biológica, uma vez que são sintetizados por organismos vivos.

Esse princípio, relativamente simples, é a base para um complexo estudo dessas substâncias e suas atividades sobre os organismos nos dias atuais. Além do mais, não se pode negar a contribuição de populações tradicionais (caboclos, índios etc) na descoberta de princípios ativos para o desenvolvimento de novas drogas e remédios, uma vez que é muito comum os pesquisadores usarem extratos de uso popular bem sucedida para iniciar suas pesquisas científicas. Conheça a seguir algumas plantas e suas indicações medicinais.
Gripe_ algodoeiro, alho, assa-peixe, carqueja, erva-cidreira, guaiaco, limoeiro, manjero, marapuama, sabugueiro
Infecções das vias aéreas superiores_ acônito, actaea, alho, benjoin, cajueiro, cebola, eucalipto, framboeseira, gengibre, jamelão, malva, mil-folhas, poejo, saião, cirtopódio, tanchagem-maior, tanchagem-menor, tília, violeta
Tosse_ erva-doce, gervão, guaco, lobélia, pata-de-vaca, poejo, umbaúba, violeta .
Rouquidão_ gervão
Sinusite_ buchinha-do-norte
Laringite_sabugueiro
Aftas_cajueiro
Gengivite_Arnica
Dor de dente_alho, hamamélis, jaborandi, tanchagem-maior
Inflamações orais_endro, carqueja, malva, margaridinha, mulungú, picão, ratânia, romãzeira, sálvia
Halitose_alfavaca, erva-doce, funcho, malva
Calvície_alecrim, alfavaca, arnica, arruda, babosa, bardana, cebola, jaborandi, marapuama, pimentão, quina
Doenças vasculares periféricas_centella asiática, ginseng
Abcesso de pele_cirtopódio, erva
Acne_mastruço
Dermatites_guaco, sabina
Doenças de pele_agrião, alcachofra, alcaçuz, amor
Verrugas_celidônia, sabina, saião, túia
Inflamações da pele_confrei
Micoses_guaco
Picadas de insetos_aveia, calêndula, cebola, saião, sálvia
Piodermites_cebola
Psoríase_copaíba, mil
Herpes simples_amor
Erisipela_babosa, erva
Escabiose (sarna)_bardana
Calos_celidônia, saião
Cicatrizações_agrião, angelicó, babosa, calêndula, camomila, carqueja, centella asiática, cirtopódio, confrei, copaíba, erva
Contusões_alecrim, arnica, boldo, calêndula, castanheiro
Ferimentos_saião, barbatimão, baicurú, gervão, grindélia, licopódio, licopódio, loureiro, mastruço, mil
Queimaduras_calêndula, sabugueiro, saião, urucuzeiro
Inflamação ocular_cinerária, endro, salsa
Conjuntivites_cinerária, eufrásia
Glaucoma_jaborandi
Dor ocular_cinerária, eufrásia
Otite externa_algodoeiro
Úlceras varicosas_cavalinha, sálvia
Varizes_abútua , arnica, arruda, castanheiro
Soluço_endro.
